TJRN decide soltar Carla Ubarana e George Leal
Publicação: 07 de Maio de 2013 às 09:56
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, na manhã desta terça-feira (7), conceder habeas corpus à ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN, Carla Ubarana, e ao marido dela, George Leal, condenados por participarem do esquema fraudulento investigado pela Operação Judas. Com isso, Carla Ubarana deixará o Complexo Penal João Chaves, onde está custodiada, e George Leal deixará de dormir no presídio Raimundo Nonato, na zona Norte de Natal.
Após dois adiamentos devido à falta de quórum, a Câmara Criminal julgou hoje o mérito do habeas corpus. O juiz convocado Gustavo Marinho, relator do pedido, foi favorável à concessão do benefício ao casal, acompanhado pelo presidente da Câmara Criminal, Virgílio Macedo. O desembargador Ibanez Monteiro votou contra a liberdade. A desembargadora Zeneide Bezerra, que pertence à Câmara, não participou da votação por ter alegado suspeição, assim como o desembargador Expedito Ferreira e a juiz convocada Ada Galvão, que já haviam declinado de participar da análise do mérito sobre o pedido de liberdade.
Nos argumentos utilizados para a soltura de Carla Ubarana e George Leal, a defesa do casal argumentou que houve constrangimento ilegal na determinação de prisão preventiva e não havia argumentos suficientes que justificassem a manutenção da prisão do casal, uma vez que a sentença ainda não transitou em julgado.
"Não havia motivos para a manutenção da prisão, uma vez que eles vinham cumprindo todas as determinações da Justiça e não representavam risco à ordem pública, como foi argumentado na prisão preventiva", explicou o advogado Marcus Leal.
Além do questionamento da prisão, a defesa do casal também está questionando na Justiça a própria sentença. De acordo com Marcus Leal, o casal admite apenas o crime de estelionato, mas nega a acusação de peculato. "Mas isso será discutido posteriormente", disse Leal.
Com a determinação da soltura, a tendência é que Carla Ubarana seja solta ainda na tarde desta terça-feira, enquanto George Leal poderá ficar desobrigado de comparecer ao presídio Raimundo Nonato Fernandes para pernoitar, em cumprimento à pena em regime semiaberto. Para que a prisão a liberdade seja concedida, não será necessária a publicação do julgamento do habeas corpus em Diário Oficial da Justiça. O TJRN já está encaminhando à Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coap) o material necessário para a soltura do casal.
Fonte Tribuna do Norte
Fonte Tribuna do Norte
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