06/04/2012
Juíza defende a desmilitarização da Polícia
Guerra contra as drogas é o motor da militarização da polícia.
O artigo que segue foi publicado originalmente no jornal Juízes para a Democracia (versão on line disponível no site da AJD) pela juíza aposentada Maria Lúcia Karam, uma das mais lúcidas militantes contra o expansionismo penal e a criminalização dos entorpecentes.
No artigo, Karam critica veementemente a militarização da atividade policial, por intermédio das PMs, e mais ainda o efetivo emprego das Forças Armadas na segurança pública. Repudiando este paradigma bélico, pois policial deve ser agente da paz, aponta para uma importante correlação entre a militarização e a repressão ao tráfico de entorpecentes que a contamina:
“A ‘guerra às drogas’, motor da militarização das atividades policiais, não se dirige efetivamente contra as drogas. Como qualquer guerra, não é uma guerra contra coisas. Como qualquer guerra, é uma guerra contra pessoas… Os “inimigos” nessa guerra são os pobres, não-brancos, marginalizados, desprovidos de poder”.
O artigo que segue foi publicado originalmente no jornal Juízes para a Democracia (versão on line disponível no site da AJD) pela juíza aposentada Maria Lúcia Karam, uma das mais lúcidas militantes contra o expansionismo penal e a criminalização dos entorpecentes.
No artigo, Karam critica veementemente a militarização da atividade policial, por intermédio das PMs, e mais ainda o efetivo emprego das Forças Armadas na segurança pública. Repudiando este paradigma bélico, pois policial deve ser agente da paz, aponta para uma importante correlação entre a militarização e a repressão ao tráfico de entorpecentes que a contamina:
“A ‘guerra às drogas’, motor da militarização das atividades policiais, não se dirige efetivamente contra as drogas. Como qualquer guerra, não é uma guerra contra coisas. Como qualquer guerra, é uma guerra contra pessoas… Os “inimigos” nessa guerra são os pobres, não-brancos, marginalizados, desprovidos de poder”.
A necessária e urgente desmilitarização das atividades policiais, Maria Lúcia Karam*
O policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, funções atribuídas às polícias militares estaduais na regra do § 5º do artigo 144 da Constituição Federal brasileira, são atividades típicas de polícia, que não se coadunam com a organização militarizada imposta pela distorcida previsão (no § 6º do mesmo artigo) de tais polícias como forças auxiliares e reserva do Exército.
A estruturação das polícias estaduais em organizações diferenciadas ainda cria desuniões e competições, acabando por afetar negativamente a própria efetivação da segurança pública. Emenda constitucional que promova a reestruturação das polícias militares e sua unificação com as polícias civis decerto se faz necessária e urgente.
A desmilitarização das atividades policiais não pode se limitar, porém, a essa indispensável reestruturação e unificação das polícias estaduais. A necessária e urgente desmilitarização requer uma nova concepção das ideias de segurança e atuação policial, que, afastando o paradigma bélico, resgate a ideia do policial como agente da paz, cujas tarefas primordiais sejam a de proteger e prestar serviços aos cidadãos.
A prevalência dessa nova concepção não depende apenas de transformações internas nas polícias e na formação dos policiais. Há de ser, antes de tudo, adotada pela própria sociedade e exigida dos governantes.
No entanto, mais grave do que a existência de uma polícia militarizada no Brasil é a atuação das próprias Forças Armadas que, em claro desvio das funções que a Constituição Federal A necessária e urgente desmilitarização das atividades policiais lhes atribui, vêm sendo utilizadas em atividades policiais. O cenário do tão incensado novo modelo de policiamento iniciado no Rio de Janeiro – as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) – inclui tanques de guerra e militares com fuzis e metralhadoras, seja na ocupação inicial, como na Rocinha e no Vidigal, seja, como no Complexo do Alemão e na Vila Cruzeiro, em que essa presença vai se tornando permanente, o Exército estando ali estacionado desde novembro de 2010.
Sob o pretexto de “libertar” as favelas dos “traficantes” de drogas, esse novo modelo de policiamento consiste na ocupação militarizada dessas comunidades pobres, como se fossem territórios “inimigos” conquistados ou a serem conquistados. No momento inicial da ocupação, chega-se até mesmo a hastear a bandeira nacional, em claro símbolo de “conquista” do território “inimigo”. A ocupação fortalece o estigma e a ideia do gueto. A ocupação sujeita as pessoas que vivem nas favelas a uma permanente vigilância e monitoramento, com frequentes revistas pessoais até mesmo de crianças por agentes fortemente armados, com revistas domiciliares sem mandado (ou
com algum vazio e igualmente ilegítimo mandado genérico).
A ocupação funciona como uma espécie de “educação” para a submissão. Sabendo-se e sentindo-se permanentemente vigiado, o indivíduo acaba por se adestrar para a obediência e a submissão à ordem vigente. O indivíduo permanentemente vigiado acaba por reprimir suas opiniões, por mudar seus hábitos, por ter medo de ser diferente, de questionar, acaba por se conformar aos padrões dominantes, acaba por aderir à submissão. Aliás, nos “guetos” denominados favelas, sob ocupação, qualquer manifestação de inconformismo de moradores, quaisquer denúncias de abusos acabam por ser esqualificados, sob a fácil alegação de que os autores dos questionamentos estariam ligados aos “traficantes”.
A proibição das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas é o motor principal da militarização das atividades policiais. O paradigma bélico explicitamente retratado na expressão “guerra às drogas”, faz do “criminoso” o “inimigo”. Em uma guerra, quem deve “combater” o “inimigo”, deve eliminá--lo. Os policiais brasileiros são, assim, formal ou informalmente autorizados e mesmo estimulados, por governantes e por grande parte da sociedade, a praticar a violência, a tortura, o extermínio. Basta pensar que o “cinematográfico” Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro tem como símbolo uma caveira.
A “guerra às drogas”, motor da militarização das atividades policiais, não se dirige efetivamente contra as drogas. Como qualquer guerra, não é uma guerra contra coisas. Como qualquer guerra, é uma guerra contra pessoas – os produtores, comerciantes e consumidores das arbitrariamente selecionadas substâncias tornadas ilícitas. Mas, é ainda mais propriamente uma guerra contra os mais vulneráveis dentre esses produtores, comerciantes e consumidores. Os “inimigos” nessa guerra são os pobres, não-brancos, marginalizados, desprovidos de poder, como os vendedores de drogas do varejo das favelas, demonizados como “traficantes”, ou aqueles que a eles se assemelham, pela cor da pele, pelo local de moradia, pelas mesmas condições de pobreza e marginalização.
Os homicídios, travestidos em “autos de resistência”, praticados por policiais em operações nas favelas no Rio de Janeiro – em média, 20% do total de homicídios no estado – não deixam dúvida sobre quem são os “inimigos” nessa guerra.
Passo primordial e urgente para uma efetiva desmilitarização da atividade policial, para afastar o paradigma bélico da atuação do sistema penal, é, pois, a necessária e urgente mobilização para pôr fim à “guerra às drogas” e substituir a proibição por um sistema de legalização e conseqüente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.
*Maria Lucia Karam, membro da AJD, é Juíza de direito aposentada no RJ, membro da direção da Law Enforcement Against Prohibition
(LEAP) [www.leap.cc e www.leapbrasil.com.br]
O policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, funções atribuídas às polícias militares estaduais na regra do § 5º do artigo 144 da Constituição Federal brasileira, são atividades típicas de polícia, que não se coadunam com a organização militarizada imposta pela distorcida previsão (no § 6º do mesmo artigo) de tais polícias como forças auxiliares e reserva do Exército.
A estruturação das polícias estaduais em organizações diferenciadas ainda cria desuniões e competições, acabando por afetar negativamente a própria efetivação da segurança pública. Emenda constitucional que promova a reestruturação das polícias militares e sua unificação com as polícias civis decerto se faz necessária e urgente.
A desmilitarização das atividades policiais não pode se limitar, porém, a essa indispensável reestruturação e unificação das polícias estaduais. A necessária e urgente desmilitarização requer uma nova concepção das ideias de segurança e atuação policial, que, afastando o paradigma bélico, resgate a ideia do policial como agente da paz, cujas tarefas primordiais sejam a de proteger e prestar serviços aos cidadãos.
A prevalência dessa nova concepção não depende apenas de transformações internas nas polícias e na formação dos policiais. Há de ser, antes de tudo, adotada pela própria sociedade e exigida dos governantes.
No entanto, mais grave do que a existência de uma polícia militarizada no Brasil é a atuação das próprias Forças Armadas que, em claro desvio das funções que a Constituição Federal A necessária e urgente desmilitarização das atividades policiais lhes atribui, vêm sendo utilizadas em atividades policiais. O cenário do tão incensado novo modelo de policiamento iniciado no Rio de Janeiro – as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) – inclui tanques de guerra e militares com fuzis e metralhadoras, seja na ocupação inicial, como na Rocinha e no Vidigal, seja, como no Complexo do Alemão e na Vila Cruzeiro, em que essa presença vai se tornando permanente, o Exército estando ali estacionado desde novembro de 2010.
Sob o pretexto de “libertar” as favelas dos “traficantes” de drogas, esse novo modelo de policiamento consiste na ocupação militarizada dessas comunidades pobres, como se fossem territórios “inimigos” conquistados ou a serem conquistados. No momento inicial da ocupação, chega-se até mesmo a hastear a bandeira nacional, em claro símbolo de “conquista” do território “inimigo”. A ocupação fortalece o estigma e a ideia do gueto. A ocupação sujeita as pessoas que vivem nas favelas a uma permanente vigilância e monitoramento, com frequentes revistas pessoais até mesmo de crianças por agentes fortemente armados, com revistas domiciliares sem mandado (ou
com algum vazio e igualmente ilegítimo mandado genérico).
A ocupação funciona como uma espécie de “educação” para a submissão. Sabendo-se e sentindo-se permanentemente vigiado, o indivíduo acaba por se adestrar para a obediência e a submissão à ordem vigente. O indivíduo permanentemente vigiado acaba por reprimir suas opiniões, por mudar seus hábitos, por ter medo de ser diferente, de questionar, acaba por se conformar aos padrões dominantes, acaba por aderir à submissão. Aliás, nos “guetos” denominados favelas, sob ocupação, qualquer manifestação de inconformismo de moradores, quaisquer denúncias de abusos acabam por ser esqualificados, sob a fácil alegação de que os autores dos questionamentos estariam ligados aos “traficantes”.
A proibição das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas é o motor principal da militarização das atividades policiais. O paradigma bélico explicitamente retratado na expressão “guerra às drogas”, faz do “criminoso” o “inimigo”. Em uma guerra, quem deve “combater” o “inimigo”, deve eliminá--lo. Os policiais brasileiros são, assim, formal ou informalmente autorizados e mesmo estimulados, por governantes e por grande parte da sociedade, a praticar a violência, a tortura, o extermínio. Basta pensar que o “cinematográfico” Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro tem como símbolo uma caveira.
A “guerra às drogas”, motor da militarização das atividades policiais, não se dirige efetivamente contra as drogas. Como qualquer guerra, não é uma guerra contra coisas. Como qualquer guerra, é uma guerra contra pessoas – os produtores, comerciantes e consumidores das arbitrariamente selecionadas substâncias tornadas ilícitas. Mas, é ainda mais propriamente uma guerra contra os mais vulneráveis dentre esses produtores, comerciantes e consumidores. Os “inimigos” nessa guerra são os pobres, não-brancos, marginalizados, desprovidos de poder, como os vendedores de drogas do varejo das favelas, demonizados como “traficantes”, ou aqueles que a eles se assemelham, pela cor da pele, pelo local de moradia, pelas mesmas condições de pobreza e marginalização.
Os homicídios, travestidos em “autos de resistência”, praticados por policiais em operações nas favelas no Rio de Janeiro – em média, 20% do total de homicídios no estado – não deixam dúvida sobre quem são os “inimigos” nessa guerra.
Passo primordial e urgente para uma efetiva desmilitarização da atividade policial, para afastar o paradigma bélico da atuação do sistema penal, é, pois, a necessária e urgente mobilização para pôr fim à “guerra às drogas” e substituir a proibição por um sistema de legalização e conseqüente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as drogas.
*Maria Lucia Karam, membro da AJD, é Juíza de direito aposentada no RJ, membro da direção da Law Enforcement Against Prohibition
(LEAP) [www.leap.cc e www.leapbrasil.com.br]
FONTE: LISANDRO NOGUEIRA
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